Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
LV LACERDA VIDROS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AUREA DE FATIMA CORDEIRO DE SOUZA LACERDA
- 11.353.338/0001-43
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533ArquivamentoEsta publicação23/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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