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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CAMUFLAGEM DE ESTRIAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMUFLAGEM DE ESTRIAS
Processo INPI
913459704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO MUMME SOARES 78538998587
22.020.197/0001-63
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2498Sobrestamento21/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Oposição03/04/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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