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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CERVEJA SANTO PRAZER - DOG DAMM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA SANTO PRAZER - DOG DAMM
Processo INPI
912150440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904804224 (SANTO PRAZER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Cervejaria Santo Prazer LTDA
14.928.813/0001-50
Data de depósito
11 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2480Sobrestamento17/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2423Oposição13/06/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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