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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

EXPERTS COM VOCÊ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

EXPERTS COM VOCÊ
Processo INPI
910987688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.
11.724.258/0001-57
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2460Sobrestamento27/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)