ARTIC UNIFORMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180121370 (05/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ARTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
- 01.565.304/0001-69
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)