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Dado oficial do INPI

ARTIC UNIFORMES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTIC UNIFORMES

ST13

BR500000910791988

Classe

25

Pedido

910791988

Registro

910791988

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/16
  2. Publicação05/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

21/03/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME

Representantes

O. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]BermudasBlazers [vestuário]BolsosBolsos para roupasBonésCachecóisCalças compridasCamisasCamisetasCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Colarinhos [vestuário]ColetesColetes para pescaCombinações [vestuário]Dólmã [veste militar]Faixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]Guarda-pósJaquetasJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMalhas [vestuário]Palas para camisasPaletósParcasPonchosPunhos de camisaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroSaiasSaias-calçasSobretudos [vestuário]TernosTogasTrajesUniformesVestuário *Bandagem elástica [vestuário]Blusa militarBonéCalça para equitaçãoCalção para banhoCamisa para militarCarapuça [barrete cônicogorro]Casaco para operadorCulote [calça para montaria]EcharpeFardaJalecoLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Tira (faixa) para a cabeçaCamisetas regata para a prática de esportesPulôveresCamisas para a prática de esportesRoupas de imitação de couroPunho de camisaPeitilhos de camisasPeitilhos de camisetasVestuário confeccionado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2548

05/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180121370 (05/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180121370 (05/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Procurador: ODIVAM PAIM SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2456

30/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2361

05/04/2016

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