DIFFERÄNCE INTERCULTURAL CONSULTANTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910265577 (Difference). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIFFERÄNCE INTERCULTURAL, CONSULTANTS, TREINAMENTO E PALESTRAS EDUCATIVAS EIRELI ME
- 09.062.017/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)