Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
RANCHO BOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Rancho Bom Supermercados LTDA.
- 08.597.765/0001-62
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)