RESTAURANTE MUNDIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: peticao 850160228562 (registro 826004288). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903003120 (MONDIALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. S. DA ROSA RESTAURANTE E BAR-ME
- 14.514.250/0001-54
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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