RPC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180134133 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VAMOS JUNTOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.
- 76.494.806/0001-45
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)