IPAS158
Concessão de registro
RPI 2583
07/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/07/2020 e em vigor até 07/07/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2583
07/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180134133 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
RPI 2565
03/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180134133 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VAMOS JUNTOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2533
23/07/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180134133 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2479
10/07/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2462
13/03/2018
Notificação de oposição
850150038048 de 25/02/2015
RPI 2314
12/05/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2295
30/12/2014
Identificámos 1.410 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.
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