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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

DOCES A BOA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES A BOA
Processo INPI
907602380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180118233 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FLAVIO F. DA SILVA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FLAVIO F. DA SILVA - ME
97.185.524/0001-36
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2460Indeferimento27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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