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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

ANA REBORN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28

Sinal publicado

Logotipo da marca ANA REBORN
Processo INPI
907392210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160238130 (24/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ana paula alves de jesus santos Procurador: Igor Vicente de Oliveira Gonçalves - ME

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Sobre a marca

Titular
ana paula alves de jesus santos
18.027.678/0001-23
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
28 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2381Indeferimento23/08/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANA REBORN, Recurso negado na RPI nº 2533 | TrademarkIQ