Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SABRÍSIA CONFECÇÕES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180077111 (21/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADIVÂNIA SANTOS ARAÚJO Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo
Sobre a marca
- Titular
- SABRÍSIA CONFECÇÕES EIRELI - EPP
- 08.279.486/0001-50
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)