JR DINIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180424365 (09/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS DINIZ DUTRA CONFECCOES - ME
- 20.889.944/0001-79
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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