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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

PRO BEM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca PRO BEM
Processo INPI
906707625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180092300 (04/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J.R.S. COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
J.R.S. Comercio e Distribuição de Bebidas Ltda
13.695.045/0001-70
Data de depósito
2 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2240Publicação10/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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