Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
NETFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NETFARMA COMERCIO ON LINE S.A.
- 15.148.319/0001-36
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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