BEYER BEYER ARTEFATOS DE MADEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190197461 (25/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BEYER ARTEFATOS E INDÚSTRIA DE MADEIRAS EIRELI EPP Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BEYER ARTEFATOS E INDÚSTRIA DE MADEIRAS EIRELI EPP
- 83.633.404/0001-40
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.