Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ELITE PRO SUPLEMENTOS ALIMENTARES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ELITE COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA-ME
- 11.804.438/0001-49
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533ArquivamentoEsta publicação23/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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