BOLOS DA VOVÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150023786 (04/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PADARIA E CONFEITARIA SANTOS E DANTAS LTDA - ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Deve a REQUERIDA apresentar documentos comprobatórios do exercício de atividade lícita e efetiva compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128, §1º., da LPI. Conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.