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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

MAYORAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MAYORAL
Processo INPI
903996316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150061919 (26/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533DespachoEsta publicação23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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