Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
DIVINNE CIRURGIA PLÁSTICA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150024035 (05/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINNE MEDICINA E BEM ESTAR LTDA
- 11.863.408/0001-03
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2533DespachoEsta publicação23/07/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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