Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ESTAÇÃO CAFÉS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180118286 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): S M S MARCON LTDA - ME Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli
Sobre a marca
- Titular
- SMS MARCON LTDA -ME.
- 08.984.562/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.