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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

NUTRI MUNDO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRI MUNDO
Processo INPI
903630788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140163335 (15/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GUSTAVO DE VASCONCELOS BIANCHI ME Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTE ÀANTERIORIDADE N.º 900949309, APONTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

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Sobre a marca

Titular
NUTRI MUNDO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
00.589.816/0001-00
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
11 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2509Recurso05/02/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2267Indeferimento17/06/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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