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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

FRUTBOM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

FRUTBOM
Processo INPI
903278740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140055154 (28/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): F. DA SILVEIRA GATO Procurador: Cláudio Sampaio Portela

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Sobre a marca

Titular
F. DA SILVEIRA GATO
07.846.039/0001-73
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2247Indeferimento28/01/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2097Publicação15/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRUTBOM, Recurso negado na RPI nº 2533 | TrademarkIQ