Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
FRUTBOM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140055154 (28/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): F. DA SILVEIRA GATO Procurador: Cláudio Sampaio Portela
Sobre a marca
- Titular
- F. DA SILVEIRA GATO
- 07.846.039/0001-73
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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