VISAGE COIFFEUR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902812963
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000371 (09/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No mandado de segurança n° 0022656-25.2013.4.02.5101, que corria perante a 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu ?provimento à apelação do INPI, para reformar a r. sentença recorrida, determinando que a apostila imposta ao registro nº 902812963, referente à marca ?VISAGGE COIFFEUR?, seja alterada para ?sem direito ao uso exclusivo das expressões VISAGE e COIFFEUR isoladamente?. Processo INPI n° 52400.067111/2013-10.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2533JudicialEsta publicação23/07/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.