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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

HAIG SUPREME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

HAIG SUPREME
Processo INPI
902098209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007005326 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA) e Processo 819131547 (HAIG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO BRANDS B.V
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2169Sobrestamento31/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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