WE - Work Entertainment
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901170674
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190048820 (18/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): WEWORK COMPANIES INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 28/11/2013 e 28/11/2018 que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que os recortes de website anexados não identificam a titular do registro e as notas fiscais não discriminam os serviços prestados.
Sobre a marca
- Titular
- WEWORK COMPANIES INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.