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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

WE - Work Entertainment

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2098, 22 de março de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

WE - Work Entertainment
Processo INPI
901170674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WEWORK COMPANIES INC.
Data de depósito
9 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2619Exigência16/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2533Exigência23/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 2098DeferimentoEsta publicação22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.