Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ABSOLUTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100351240 (20/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): CDA COMÉRCIO INDUSTRIA DE METAIS LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR
Sobre a marca
- Titular
- CDA COMÉRCIO INDUSTRIA DE METAIS LTDA
- 07.288.647/0001-00
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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