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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

HYPE AGE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

HYPE AGE
Processo INPI
900436018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090262650 (23/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
52.996.867/0001-42
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
7 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2020Indeferimento22/09/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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