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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

POLISOLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca POLISOLA
Processo INPI
900156872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190207217 (03/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LR INDUSTRIA DE SOLADOS LTDA - EPP Procurador: Ivair Cunha

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Sobre a marca

Titular
LR INDUSTRIA DE SOLADOS LTDA - EPP
09.049.532/0001-98
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2533RenovaçãoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2419Exigência16/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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