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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

EMBRATEL NUVEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

EMBRATEL NUVEM
Processo INPI
840324740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2414Sobrestamento11/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.