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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

MAESTRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MAESTRO
Processo INPI
840056346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
24.365.710/0001-83
Data de depósito
28 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2538Registro27/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2316Sobrestamento26/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2187Despacho anulado04/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2184Exigência13/11/2012

    Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  8. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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