Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ENERGY FAST FORWARD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Sinal publicado
ENERGY FAST FORWARD
- Processo INPI
- 831286580
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190230788 (19/06/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): EXCELERATE ENERGY LIMITED PARTNERSHIP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- EXCELERATE ENERGY LIMITED PARTNERSHIP
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.