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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

ENERGY FAST FORWARD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

ENERGY FAST FORWARD
Processo INPI
831286580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190230788 (19/06/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): EXCELERATE ENERGY LIMITED PARTNERSHIP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
EXCELERATE ENERGY LIMITED PARTNERSHIP
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2290Indeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.