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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150186009 (20/08/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): KALENA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150214397 (22/09/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): Kalena Importação, Exportação e Comércio Ltda. - EPP Procurador: Roberto Dratcu Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- KALENA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 10.293.200/0001-33
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2533Indeferimento23/07/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.