(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

VEGGIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831168153
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120044393 (03/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: KALENA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA -ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KALENA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP
10.293.200/0001-33
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2533Indeferimento23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2194Oposição22/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2169Publicação31/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.