VIGON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180185309 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DR. O. K. WACK CHEMIE GMBH Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o titular do registro caducando (DR.O.K. WACK CHEMIE GMBH) e a sociedade emissora dos documentos comprobatórios apresentados na manifestação à caducidade e no cumprimento de exigência (ZESTRON America). Observe que a comprovação do uso do sinal para fins de caducidade deve ser feita por meio de documentos emitidos pelo titular do registro caducando ou por empresa licenciada ou devidamente autorizada a usar o sinal. Se for o caso, comprove que a sociedade emissora dos documentos está devidamente autorizada/licenciada a fazer uso da marca objeto do registro em tela.
Sobre a marca
- Titular
- DR.O.K. WACK CHEMIE GMBH
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.