Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
HYDRASOFT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140263147 (09/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- COTY GENEVA S.A. VERSOIX
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.