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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

SONAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

SONAR
Processo INPI
830336478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190186721 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SONAR SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:1) Apresente a documentação comprobatória da alteração solicitada em nome do titular da marca; 2) Apresente a procuração onde conste, como outorgante, o titular da marca; 3) Cumpra a exigência por meio do código de serviço 340.

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Sobre a marca

Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.