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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Q'BRILHO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Q'BRILHO
Processo INPI
829370404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180098556 (11/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
18 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Recurso29/05/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2458Indeferimento14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2049Sobrestamento13/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1954Oposição17/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.