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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829012800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190197099 (25/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Rodolpho Pinto de Andrade Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSE CARLOS MATTOS e nomeado novo representante Rodolpho Pinto de Andrade com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
01.911.370/0001-43
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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