Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 13080000105 (01/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): REGINA COELI MARQUES DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.