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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

VEINVIEWER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

VEINVIEWER
Processo INPI
827964366
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20050150912 (21/12/2005) Petição (tipo): Aditamento a oposição (363.1) (spv) Titular(es): CHRISTIE MEDICAL HOLDINGS, INC. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIE MEDICAL HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
31 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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