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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Processo nº 827669062

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
827669062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190203383 (30/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BUDSON SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BUDSON SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI
08.606.415/0001-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2533RenovaçãoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.