Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
CC PLAST
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16070008062 (24/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): CEMAR S.A. COMPONENTES ELÉTRICOS.
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND BRASIL LTDA.
- 52.618.139/0001-05
- Procurador ou escritório
- CAPELLA E VELOSO ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.