Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
AUTO TURBO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07
Sinal publicado
AUTO TURBO
- Processo INPI
- 827050810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 16070007279 (28/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: GABRIELA DE CASTRO E SILVA PRETTO
Sobre a marca
- Titular
- SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 92.015.064/0001-84
- Procurador ou escritório
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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