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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

ADEGA DA CACHAÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADEGA DA CACHAÇA
Processo INPI
826371256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 14070005959 (06/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ADALBERTO BARBOSA MARQUES VERAS Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
ADALBERTO BARBOSA MARQUES VERAS
01.476.333/0001-54
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
15 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1900Indeferimento05/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1739Publicação04/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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