Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ATHOS SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070049129 (31/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA - EPP
Sobre a marca
- Titular
- ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA - EPP
- 04.617.192/0001-30
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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