Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
AUTO TESTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
AUTO TESTE
- Processo INPI
- 826068260
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070050577 (06/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): EJ PRODUTORA EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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